terça-feira, 27 de outubro de 2009

Mais Informações sobre Audiodescrição no Mundo

Reino Unido

Entre 1992 e 1995, a Comissão Independente de Televisão realizou o projeto Auditel (Audio Described Television). Reguladores, associações de espectadores e empresas de radiodifusão se integraram para desenvolver audiodescrição para a televisão. Foi demonstrado que era possível a transmissão de audiodescrição através dos sinais analógicos da televisão. Esse projeto foi substituído pela lei de radiodifusão de 1996 que determinou que em dez anos 10% dos programas da televisão digital terrestre deveriam ter audiodescrição.
Em 2003, uma lei das comunicações ampliou a determinação para a televisão digital a cabo e por satélite. Mas foi com o Código de Serviços de Acessibilidade para Televisão (Code on Television Access Services) do Ofcom que determinou 2008 como data limite para a adoção dessa porcentagem na grade de programação (GREENING; ROLPH, 2007, p. 128). Segundo a última atualização do Código de Serviços de Acessibilidade para Televisão feita em abril de 2008, os principais canais já tinham se adequado à porcentagem requerida (OFCOM, 2008b, p.9). E a Sky anunciou que desde 1 de março de 2009 começou a aumentar a inclusão da audiodescrição em seus programas para garantir 20% desse serviço em sua grade de conteúdos (RNIB, online).
Apesar da audiodescrição estar presente nos programas de TV, não havia um intenso uso do serviço por falta de divulgação para a população. Por isso, foi realizada entre 1 de fevereiro e 14 de março de 2008 uma campanha para informar a população sobre esse tipo de recurso de acessibilidade. A campanha conduzida pela aliança entre as empresas de radiodifusão e a Royal National Institue of Blind People (RNIB) com facilitação da Ofcom. Foram feitos materiais para a televisão, impressos e para o rádio. Os principais resultados da campanha foram: a porcentagem da população em geral que sabia do serviço cresceu de 37% para 60% depois da campanha; e entre as pessoas com deficiência visual foi de 43% para 72% (OFCOM, 2008a, p. 14).

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Petição: ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO

>
>>
>>>
Para: Ministro das Comunicações, Presidente da República, Ministério Público
>
>>
>>>
ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO
>
>>
>>>
Os participantes da Conferencia Livre de Juventude e Comunicação, (60 jovens de 18 estados do Brasil, representando mais de 35 instituições), realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2009, em Brasilia, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pelo Conselho Nacional de Juventude, junto com os 131 participantes da Oficina Acessibilidade e Comunicação, realizada no dia 19 de setembro de 2009, na cidade de Uberlândia, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pela Comissão Uberlandense Pró Conferência Nacional de Comunicação – CUP-CNC, organizada pela APARU – Associação dos Paraplégicos de Uberlândia e pelo Movimento Cidade Futura, com apoio da Casa da Amizade, Rotary Clube de Uberlândia Cidade Industrial, da ASUL – Associação dos Surdos de Uberlândia e da Sala Braille Inhazinha Batista da Biblioteca Municipal de Uberlândia, aprovaram a PETIÇÃO PELA ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO nos seguintes termos:

Considerando que no Brasil, cuja legislação referente às pessoas com deficiência é considerada uma das melhores do continente, a inclusão dos cidadãos através de seu direito de se comunicar segue ignorada pelo poder público, pelas empresas e pela sociedade civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e o Decreto nº 6.949/2009, que a promulgou;

Considerando o Preâmbulo Os Estados Partes da presente Convenção no ítem: e)Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Considerando que a construção de uma sociedade de plena participação e igualdade tem como um de seus princípios a interação efetiva de todos os cidadãos;

Considerando a definição de "Comunicação" do Artigo 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como: “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis; e a definição de como: “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

Considerando que a acessibilidade na comunicação deve significar que os meios de comunicação sejam capazes de chegar a todos, inclusive para as pessoas com deficiência;

Considerando que qualquer espaço público e coletivo tem que ser garantido para que pessoas com deficiências possam ter acesso à informação e possam oferecer e receber informação também;

Considerando que o direito à comunicação é direito humano e que as pessoas com deficiência fazem parte da diversidade humana; Considerando que vivemos no mesmo mundo e a comunicação é via de mão dupla sempre;

Considerando que a conferência e oficina acima citadas foram organizadas por entidades da sociedade civil e órgãos públicos na busca de construir uma aliança estratégica da comunicação com o direito humano e com o objetivo mobilizar e capacitar a sociedade civil para os debates para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação;

Reivindicamos ao Governo Federal, através de seus Ministérios, de forma específica ao das Comunicações, aos Governos Estaduais, ao parlamentares, aos Prefeitos Municipais, que:

Todas as políticas públicas sejam construídas com equiparação de oportunidades e logicamente com o oferecimento de todos os recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas disponíveis, para que todos possam participar de acordo com suas especificidades;

Assegure a presença da acessibilidade na comunicação, como um instrumento para garantir o direito à plena participação. Sem acessibilidade à comunicação, não se pode falar em exercício desse direito e isso é o oposto do Estado Democrático, vigente no Brasil;

Que seja implementada IMEDIATAMENTE a AUDIODESCRIÇÃO no Brasil, como preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), na Lei nº 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 310, sem qualquer supressão de direitos;

Que sejam implementadas ações efetivas para eliminar barreiras na comunicação através da adoção e do desenvolvimento de tecnologias de combate à exclusão, especialmente a digital, para total acessibilidade à informação por parte de pessoas com e sem deficiência, colaborando para sua autonomia e livre expressão e inclusão;

Que as universidades promovam programas para educar e capacitar estudantes e profissionais – com ênfase naqueles dedicados à comunicação e na pedagogia – para que se apropriem do conceito de sociedade inclusiva no exercício de suas profissões, instigando-os a passar da fase de conscientização para a de ação;

Que os atores públicos e sociais atuem para fomentar uma aliança estratégica entre as áreas de comunicação e de direito - onde uma se utilize do instrumental da outra por meio do estudo sistemático da legislação nacional e internacional, principalmente daquela referente à inclusão e ao direito de uma pessoa não ser submetida à discriminação com base na deficiência;

Que seja incluído no Programa de Formação Continuada de Docentes o tema acessibilidade na comunicação;

Que as publicidades oficiais sejam inclusivas, não apenas com a existência dos recursos de acessibilidade mínimos – audiodescrição, legenda, Braille e intérpretes de Libras – mas com a presença de pessoas com deficiência em todas elas;

Que que as pessoas com deficiência apareçam apareçam livres de quaisquer atitudes preconceituosas, discriminatórias, e estigmatizantes, nas propagandas onde sob o ponto de vista institucional - o governo criando propaganda que evidenciem os seus planos que contemplam todos os movimentos sociais das pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias - e sob o ponto de vista privado - obrigar que empresas privadas contemplem as pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias, como protagonistas;

Que os materiais audiovisuais distribuídos por órgãos públicos (incluindo as escolas) sejam legendados, contenham intérprete de Libras e sejam audiodescritos; que os materiais impressos sejam disponibilizados também em Braille e em meio digital;

Que a política cultural fomente a produção de peças teatrais, DVDs, espetáculos musicais e exposições acessíveis para todos, incluindo a elaboração de programas impressos em Braille e meio digital; que todos os espetáculos tenham a tradução para a Língua de Sinais Brasileira (Libras), legenda em tempo real e audiodescrição para que todos possam participar.

Os participantes da Conferência Livre de Juventude e Comunicação (Brasília) e da Oficina Acessibilidade e Comunicação (Minas Gerais) entendem que as necessidades de comunicação em uma sociedade democrática devem ser atendidas com a ampliação de direitos específicos, tais como o direito de informar e ser informado de todas as pessoas (com ou sem deficiência), o direito de participação na comunicação pública - todos estes elementos de um novo conceito: o direito de comunicar-se.

Ao desenvolvermos o que pode ser chamado de uma nova era de direitos sociais, sugerimos que todas as implicações do direito de comunicar-se sejam respeitadas nos espaços públicos, de uso público, eventos e nos meios de comunicação, com total acessibilidade para todas as pessoas, sobretudo nas emissoras de TV, que são concessões públicas.

São Paulo, 01 de outubro de 2009

Os signatários:

Leandra Migotto Certeza
Jornalista (MTb 40546) e Ativista em Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência (Caleidoscópio Comunicações), e Voluntária da Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta - http://www.aboi.org.br/.

Tels: 55 (11) 3453-5370 - Cel: 55 (11) 8697-9067 (seg. à sext. das 9hs às 20hs).

BLOG:
http://leandramigottocerteza.blogspot.com/

Currículo:
http://lattes.cnpq.br/5381513499006912

Portifólio:
http://sentidos.uol.com.br/admin/leandra/ http://www.saci.org.br/index.php?modulo=busca&parametro=Leandra&page=1&limit=10&classificacao=

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Abertas Inscrições para Curso de Tradução Visual com formação em Áudio-descrição. (CEI/UFPE)

Logo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Descrição do Logo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Numa moldura trapezóide de base curva, cuja linha de cima revela a extremidade superior de três tochas flamejantes, encontra-se a silhueta estilizada deum leão de perfil. Rugindo, ele ergue verticalmente uma tocha acesa. Tangenciando a parte inferior da moldura há uma fita ondulada, trazendo a epígrafe"VIRTUS IMPAVIDA" que,em latim significa “PODER IMPÁVIDO”, destemido.Na parte inferior da fita, percebem-se as extremidades das tochas. CURSO DE Tradução Visual com Formação em ÁUDIO-DESCRIÇÃO:
IMAGENS QUE FALAM Estão abertas as inscrições para o segundo curso de tradução visual com formação em áudio-descrição a ser oferecido no Centro de Estudos Inclusivos (CEI) da UniversidadeFederal de Pernambuco (UFPE). Os interessados devem enviar carta de intenção, dizendo das razões que os levaram a postular uma das 25 vagas para o curso. As informações devem ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico ceitrabalhos@gmail.com , com o assunto "inscrição para curso de áudio-descrição", até o dia 20/09/2009. A aprovação do candidato estará condicionada às razões apresentadas na carta de intenção do candidato, bem como condicionada à qualidade da redação desta.

Os alunos receberão os materiais em formato eletrônico e em outras mídias, quando necessário. Visando a oferta dos materiais requeridos para as aulas, os candidatos aprovados deverão confirmar sua matrícula até o dia 23 do corrente.Este curso de Tradução Visual com ênfase na formação de áudio-descritores terá duração de 45 horas, no período de 24 de setembro à 10 de dezembro de 2009, sempre às quintas-feiras, das 14:30h às 17:30h.
Outras informações podem ser solicitadas pelo mesmo e-mail ou pelo telefone do CEI/UFPE: 081-3453 5066.

terça-feira, 7 de julho de 2009

CORES NO ESCURO: AUDIODESCREVENDO CARNE TRÊMULA

Bruna Alves LEÃO
Universidade Estadual do Ceará
Vera Lúcia Santiago ARAÚJO
Universidade Estadual do Ceará


RESUMO:

.......... A Audiodescrição (doravante AD) pode ser definida como a técnica utilizada para tornar o teatro, o cinema e a TV acessíveis para os cegos. Trata-se de uma narração adicional que descreve a ação, a linguagem corporal, as expressões faciais, os cenários e os figurinos. A tradução é colocada entre os diálogos e não interfere nos efeitos musicais e sonoros. Seria a tradução das imagens, do enredo, do cenário e da ação. Na época do Projeto Especial, ficamos imaginando como poderia ser
traduzido o universo de cores produzido por um cineasta singular como Pedro Almodóvar. Na nossa visão, essas cores sempre têm uma simbologia muito forte. (Benecke, 2004; Kosloff, 1998). Como não tínhamos tempo para descrever todas as ações, os figurinos e os cenários, sempre demos ênfase a essa questão na hora de escolher o que traduzir. Alguns estudiosos citam como a principal diretriz de uma AD que não haja uma leitura pessoal do filme para que o cego o faça, foi necessário que tivéssemos muito cuidado com a nossa narração. O trecho escolhido foi o inicial.
.......... Depois disso, esse trecho foi capturado (ripado) do DVD. Em seguida, foi confeccionado o roteiro com a definição dos espaços de locução. A gravação da AD foi feita no Windows Movie Maker com dois audiodescritores diferentes. O resultado final será discutido neste trabalho.


INTRODUÇÃO


.......... A AD originou-se nos Estados Unidos nos anos 70. Já é bastante utilizada nos Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Japão. Em alguns desses países já existe até uma regulamentação que obriga as emissoras de TV a audiodescreverem seus programas e filmes: EUA (50 horas por mês); Reino Unido (atualmente 4% da programação, em 2010, 10%). Embora ainda não seja uma realidade em nosso país, sua aplicação está prevista e regulamentada pela portaria número 310 de 27/07 de 2006 (Diário Oficial da União de 28/07/2006). Essa portaria complementa o decreto nº 5296 de 2/12/2004 que trata da acessibilidade. Eis o que diz a lei sobre a AD: ”A programação veiculada pelas estações transmissoras ou retransmissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens deverá conter: a) [...]; b) Audiodescrição, em língua portuguesa, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP), sempre que o programa for exclusivamente falado em português; c) dublagem em língua portuguesa, dos programas veiculados em língua estrangeira, no todo ou em parte, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP) juntamente com a audiodescrição definida na alínea b, de modo a permitir a compreensão dos diálogos e conteúdos audiovisuais
por pessoas com deficiência visual e pessoas que não consigam ou não tenham fluência para leitura das legendas de tradução”.
.......... Apesar da existência da lei, o nosso país ainda enfrenta grandes dificuldades em colocá-la em prática, tendo em vista que é necessário preparar profissionais e descobrir um modelo padrão de AD que atenda as necessidades dos cegos brasileiros.
.......... Diferentemente da Europa e dos Estados Unidos onde a AD já é bastante difundida e valorizada, aqui no Brasil as pesquisas são realizadas apenas em alguns estados.
.......... Um dos grupos que deu início a esses estudos no nosso país foi formado na Universidade Federal da Bahia (UFBa) coordenado pela Profa. Dra. Eliana Paes Cardoso Franco (2007). A professora realizou uma pesquisa de recepção com cegos baianos, utilizando para isso um curta metragem de um cineasta da Bahia, Adler Kibe Paz, intitulado “Pênalti”. Dois grupos de cegos viram diferentes versões do filme, com e sem AD. O grupo com AD teve um desempenho bastante superior ao outro, sugerindo que os cegos necessitam realmente de tradução para poderem assistir a qualquer produção audiovisual.
.......... As pesquisas aqui no Ceará foram iniciadas em 2005 com uma atividade do curso de Letras da Universidade Estadual do Ceará (UECE) chamada de Projeto Especial (PE) intitulado “Tradução para cegos e surdos”, o qual foi orientado pela Profa. Dra. Vera Lúcia Santiago e que tinha como proposta produzir pequenos vídeos legendados e audiodescritos pelos próprios alunos. No nosso caso escolhemos a cena inicial do filme “Carne Trêmula” do cineasta Pedro Almodóvar para audiodescrever, procurando enfatizar a questão da simbologia das cores proposta pelo diretor. E foi a partir dessa disciplina que surgiu o interesse pela questão da acessibilidade e de um aprofundamento nos estudos da audiodescrição por parte deste grupo.
.......... Segundo Casado (2007), tudo o que será ou não audiodescrito não poderá ser considerado arbitrário, pois deve ser pautado por uma análise rigorosa de prioridades levando em consideração o princípio da relevância, ou seja, dar ênfase ao que há de maior destaque no filme. Para isso ela enumerou alguns elementos que são de total importância para uma AD. A autora os dividiu em três grandes grupos: o dos personagens, que abrange a questão do vestuário, atributos físicos, expressões faciais, linguagem corporal, etnia, idade etc.; o da ambientação, a qual é dividida em elementos espaciais (compreende os elementos que situam o personagem no espaço físico em que ele se encontra) e elementos temporais (momento, hora do dia, ano, mês, dia da semana etc.); e o das ações, que são os elementos visuais e verbais (escritos).


APORTES TEÓRICOS


.......... A invasão de novos meios tecnológicos (vídeos, computadores, CDs, DVDs, mp3, entre outros) em nossa sociedade vem alterando a cada dia as formas de transmitir a informação, bem como a maneira de pensar das pessoas e de perceber o mundo como um todo. Trata-se da “civilização da imagem” (PÉREZ, 2007). .......... Segundo Pérez (2007), mais de 94% da informação que o homem contemporâneo retém vem através da visão ou da audição e mais de 80%, especificamente, através da percepção visual. Dessa maneira são identificadas barreiras sociais que dificultam a interação do indivíduo com deficiência visual com o meio social em que vive.
.......... De acordo com Pérez (2007), os meios de comunicação são veículos de informação e difusão cultural que tem função sociológica de formar e informar os cidadãos, proporcionando-lhes ferramentas necessárias para sua participação ativa na vida pública. Ela ressalta ainda que uma obra audiovisual é muito mais que um desfrute de emoções, é uma experiência estética, intelectual e, muitas vezes, de conscientização política. Sendo por isso o cinema e a televisão uma ferramenta essencial de acessibilidade aos âmbitos relacionados com a cultura e com a
sociedade.
.......... E é por isso que a AD das obras audiovisuais é tão importante para os espectadores cegos, pois os incluirá no ambiente audiovisual do qual estão afastados pela sua deficiência. Segundo dados da pesquisa da Profa. Dra. Eliana Paes Cardoso Franco, no ano 2000 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contabilizou que existem no Brasil 2.4 milhões de pessoas com deficiência, dentre elas, 148 mil cegos, divididos entre 77.900 mulheres e 70.100 homens, sendo que a maioria dessas pessoas cegas concentra-se nas regiões nordeste e sudeste. Isso só nos confirma a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas que favoreçam os trabalhos de AD em nosso país, com ênfase para as regiões citadas, principalmente se levarmos em consideração a gama de programas, novelas, filmes e telejornais produzidos e exibidos pelas grandes redes de TV do Brasil.
.......... Casado (2007) cita algumas diretrizes para a realização de uma audiodescrição: Deve ser colocado audiodescrição sempre que for possível entre os diálogos; A audiodescrição só pode se sobrepor aos diálogos que não tem muita importância e unicamente para dar informações bastante relevantes; A audiodescrição só pode se sobrepor às letras das músicas; Os títulos e os créditos devem ser audiodescritos; Durante o filme, se a música não for importante para o argumento, a AD é necessária; Não deve ser feito audiodescrição sobre os diálogos; Não deve ser feito audiodescrição sobre os efeitos sonoros, quando estes completam o sentido do filme ou da descrição; Não deve ser feito audiodescrição sobre uma música de fundo importante.
.......... Snyder (Apud CASADO, 2007) enumera quatro qualidades de um bom audiodescritor: Observação: o audiodescritor tem que aprender a ver o mundo de um novo modo, ele deve se converter em um vidente ativo, que sabe perceber todos os elementos visuais que constituem um evento; Percepção do mais relevante: o audiodescritor tem que saber eleger o mais importante, o mais crítico para a compreensão de um evento.
.......... Normalmente poucas palavras bem eleitas são suficientes para transmitir as imagens; Linguagem: o audiodescritor deve ter habilidades verbais. Sua linguagem deve ser objetiva, clara e criativa; Voz: finalmente o audiodescritor deve desenvolver o instrumento vocal a partir do treinamento de suas faculdades interpretativas orais. Em nossa pesquisa com o filme “Carne Trêmula”, preferimos abrir mão de alguns destes elementos propostos por Casado (2007) e optamos por descrever toda a simbologia e o mundo colorido de Almodóvar, pois para nós é impossível acompanhar a filmografia deste cineasta sem um conhecimento detalhado das cores e do seu cenário extravagante. Um exemplo disso é o início do nosso projeto, no qual fizemos a leitura do texto inicial que falava sobre o estado de emergência a que estavam submetidos os espanhóis, colocando as vozes dos dois audiodescritores no momento em que apareciam na tela as palavras de cor vermelha. Por essa razão, denominamos nosso projeto de “Cores no Escuro”.
.......... “Cores no Escuro” foi um trabalho realizado apenas como um método de avaliação para a disciplina Projeto Especial (PE), como já foi citado acima e, portanto, não foram realizados experimentos com os cegos. .......... Já a pesquisa de AD realizada por Franco com o curta-metragem “Pênalti” de Adler Kibe Paz, passou por várias etapas: visita às instituições que atendem cegos na Bahia, seleção dos participantes, seleção do filme, AD do filme, elaboração de questionários sobre o filme e análise dos dados. Foram selecionados 10 sujeitos, a maioria com baixa visão e apenas um deles cego congênito. O curta selecionado tinha 8 minutos de duração, “filmado em Salvador, no mais puro baianês, tema sobre futebol, uma pitada de sexo, e o mais importante, imagens extremamente significativas para a compreensão do enredo”. (FRANCO, 2007) O processo da AD foi feito em um estúdio na cidade de Salvador. O questionário foi elaborado para ser respondido pelos dois grupos, aqueles que viram o filme com e sem AD. Os resultados indicaram que o grupo com AD entendeu melhor o filme do que o grupo sem AD, visto que o nível de acertos do primeiro grupo foi de 95% contra 40% do segundo.
.......... A autora destaca que seus resultados não são conclusivos, mas que já mostram os benefícios que a AD traz para a acessibilidade audiovisual dos deficientes visuais.
.......... Chama atenção para o fato de que muitas pesquisas precisam ser realizadas antes que cheguemos a uma conclusão definitiva sobre qual modelo de AD seria ideal para os cegos brasileiros.


O MAKING OF DE “CARNE TRÊMULA”
.......... Após assistirmos a uma parte do filme “Carne Trêmula” exibido em sala de aula pela professora, decidimos em conjunto que o trecho a ser audiodescrito seria o inicial.
.......... Esse trecho começa com “El Deseo S.A. [produtora de Almodóvar] presenta” e vai até a parte em que “Dona Centro” sai da pensão com “Isabelita”, que está em trabalho de parto, em busca de um hospital. Vale ressaltar ainda que antes de começar a história propriamente dita, temos a imagem de um texto explicando sobre o estado de emergência vivido pelos espanhóis, para situar o espectador sobre a época em que se passa a história. Como traduzimos somente esse trecho, não foram sinalizados os créditos iniciais do filme.
.......... Para ripar o filme, utilizamos uma placa de captura e em seguida selecionamos o trecho que seria traduzido. Depois disso tentamos definir os espaços de locução a serem utilizados, o que nos foi um pouco complicado, tendo em vista que priorizamos colocar a narração no momento do desenrolar da cena.
.......... A etapa seguinte foi a da confecção do roteiro, onde procuramos eleger os pontos principais do cenário, figurino e trama a serem traduzidos para o espectador deficiente visual.
.......... A gravação da AD foi feita através do programa de edição de vídeo Windows Movie Maker com dois audiodescritores diferentes. Exceto na gravação da primeira parte, a qual apresentava o texto sobre o estado de emergência vivido pelos espanhóis, onde ambos repetiam no mesmo instante as palavras que apareciam na tela destacadas de vermelho. Abaixo segue o texto a que nos referimos e as palavras em destaque: “Se declara o estado de exceção em todo o território nacional.”
.......... A defesa da paz, o progresso da Espanha e os direitos dos espanhóis obrigam o governo a suspender os artigos da constituição que afetam a liberdade de expressão, a liberdade de residência, a liberdade de reunião e associação, assim como o artigo 18 segundo o qual nenhum espanhol poderá ser detido, a não ser nos casos e na forma que descrevem as leis (Madri, janeiro de 1970).
.......... Com a elaboração desse projeto pudemos identificar que nem todos os espaços entre os diálogos dos personagens precisam ser preenchidos, tendo em vista que o excesso de informação também pode dificultar a compreensão do filme ou da cena a ser exibida. No nosso caso, em uma das cenas sobrepusemos à voz de um rádio que transmitia um noticiário falando sobre o estado de emergência a que estavam submetidos os espanhóis, como isso já havia sido colocado no início da nossa narração, optamos por descrever neste momento o interior do quarto e parte da pensão de “Dona Centro”. A seguir, temos o texto audiodescrito: Interior de um quarto, ambiente bem iluminado por abajures amarelos e vermelhos, muitos objetos coloridos espalhados, em destaque uma peruca loira e um rádio sobre uma penteadeira. Uma senhora costura ouvindo o rádio.
.......... Ao ouvir um grito levanta-se irritada, veste um robe vermelho floral, caminha por um corredor escuro com quadros e uma árvore de natal ao fundo, ascende as luzes e é interceptada por uma mulher em trajes de dormir.
.......... Outra preocupação que tivemos que tomar ao elaborarmos a nossa AD, foi a questão do gênero do filme que escolhemos para audiodescrever, o qual interfere diretamente na linguagem a ser utilizada na elaboração do roteiro. No trecho de “Carne Trêmula” optamos por uma linguagem descritiva, mesmo se tratando de um drama, pois elegemos como nossa vertente principal a questão da simbologia das cores, característica marcante de Pedro Almodóvar em suas produções.
.......... O tom de voz do audiodescritor também é muito importante para que uma AD funcione, pois é através dele que a narração será entendida pelo espectador cego.
.......... Na nossa audiodescrição escolhemos um tom de voz neutro, mas com um peso de seriedade, sugerido pela trilha sonora no momento da cena.
CONSIDERAÇÕES FINAIS

.......... Esse projeto foi apenas uma tentativa incipiente de elaboração de uma AD, tendo em vista que não tínhamos nenhum conhecimento técnico a respeito da profissão do audiodescritor, sem contar que também não contávamos com material adequado para a realização da mesma.
.......... Somente com a criação do grupo de estudo “LEAD: Conduzindo acessibilidade” em março de 2008, coordenado pela Profa. Dra. Vera Lúcia Santiago da Universidade Estadual do Ceará, podemos dar continuidade aos estudos de audiodescrição e adquirir um conhecimento técnico e um aprofundamento teórico a respeito desse modelo de tradução.
.......... E hoje, através desse projeto conseguimos identificar o verdadeiro sentido da palavra acessibilidade, percebendo a real importância do desenvolvimento de um trabalho sério e de um modelo padrão de AD destinado aos cegos brasileiros, assim como já existe nos países de “primeiro mundo”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

>CASADO A.B. La Audiodescripción: Apuntes sobre el estado de la cuestión y las perspectivas de investigación. In: FRANCO E. P. C.; ARAÚJO V. L. S.; TRADTERM, 13, 2007, p. 151-169.

>FRANCO E. P. C. Em busca de um modelo de acessibilidade audiovisual para cegos no Brasil: um projeto piloto. In: FRANCO E. P. C.; ARAÚJO V. L. S.; TRADTERM, 13, 2007, p. 171-185.

>PÉREZ M. P. La audiodescripción: traduciendo el lenguaje de las cámaras. in HURTADO C. J. TRADUCCIÓN Y ACCESSIBILIDAD: SUBTITULACIÓN PARA SORDOS Y AUDIODESCRIPCIÓN PARA CIEGOS: NUEVAS MODALIDADES DE TRADUCCIÓN AUDIOVISUAL. Amsterdã: Peter Lang, 2007, p. 82-96.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Ofício do Conade para o Ministério das Comunicações

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA


Esplanada dos Ministérios Bloco T, Anexo 11 do Ministério da Justiça, sala 211
Brasília - DF CEP 70.064-900
Telefone: (61) 3429-9219/ 3429-3673 / Fax: (61) 3225-8457
E-mail : conade@sedh. gov.br
Página na internet: www.presidencia. gov.br/sedh/conade


Ofício n. 140/2008/CONADE /SEDH/PR
Brasília, 8 de junho de 2009


A Sua Excelência o Senhor HELIO COSTA, Ministro de Estado das Comunicações Esplanada dos Ministérios, Bloco "R, 8 andar 700044-900 - Brasília/DF - Ministério das Comunicações
Brasília - DF - 53000 024835.12009-68 - SEPRO/DILOG/COLOG/CGRL/SPO - 09/06/2009-09:20

Assunto: Consulta pública - audiodescrição na programação televisiva


>>>>>Senhor Ministro, o CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência órgão integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no exercício da sua competência regimental de acompanhar as políticas públicas dirigidas às pessoas com deficiência vem manifestar sua indignação com a forma com que o Ministério das Comunicações vem conduzindo o processo de implementação dos recursos de acessibilidade na programação televisiva.
>>>>>Quando da publicação da Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, V. Exa. transpareceu observância aos ditames da Lei nº 10.098, de 2000, que determinou a eliminação de barreiras de comunicação para as pessoas com deficiência sensorial, já que sua implementação, na forma regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2005, se daria com a implantação dos recursos de audiodescrição, que consiste na descrição e narração, em voz, de cenas e imagens estampadas na programação veiculada pelas emissoras de televisão e suas retransmissoras, bem assim de inclusão da janela com intérprete de Libras e legenda (closed caption), recurso este destinado ao segmento de pessoas com deficiência auditiva.
>>>>>O início desse processo foi realizado com observância de todos os procedimentos formais e legais que lhe são pertinentes, porquanto, em meados de 2005, V. Exa., mediante consulta pública, convocou os interessados a apresentarem sugestões a respeito da minuta de Norma Complementar que estabeleceria os critérios para que as emissoras de televisão inserissem em suas programações a audiodescrição.
>>>>>No início de 2006, o Ministério das Comunicações realizou audiência pública para discussão dos comentários recebidos naquela consulta, da qual participaram representantes das maiores empresas de radiodifusão do País, além da ABRA - Associação Brasileira de Radiodifusores, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Fundação Roquete Pinto representando as emissoras públicas, a CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, o CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e a UBC - União Brasileira de Cegos.
>>>>>Na seqüência, em 27 de junho de 2006, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 310, que aprovou a Norma Complementar nº 1, onde foi estabelecido um cronograma de implantação da audiodescrição, observados os prazos e requisitos técnicos necessários para tornar a programação das TVs abertas acessível para pessoas com deficiência. Nos termos da Norma Complementar nº 1, o início da audiodescrição se daria no prazo de dois anos, levando em consideração o tempo que as emissoras precisariam para promover as adequações necessárias. >>>>>Ressalte-se que a Norma estabeleceu um escalonamento progressivo da quantidade diária de programação que deveria ser transmitida com os recursos de acessibilidade previstos, de tal modo que, somente a partir de 27 de junho de 2008, estas emissoras estariam obrigadas a produzir apenas duas horas diárias de programação acessível, aumentando a carga diária um pouco a cada ano até que, somente depois de passados 10 anos, a totalidade da programação estaria sendo gerada com os recursos de acessibilidade.
>>>>>Ocorreu, todavia, que faltando somente um mês para completar esse prazo, ou seja, em 26 de maio de 2008, a ABERT enviou ofício ao Ministério das Comunicações oferecendo uma série de motivos para tentar justificar o fato de não terem feito absolutamente nada em relação ao recurso da audiodescrição.
>>>>>Os argumentos constantes do referido ofício foi rebatido pelos participantes do grupo de discussão TVACESSIVEL (http://br.groups.yahoo.com/group/tvacessivel) em 25 de junho de 2008. No dia 27 de junho de 2008, exatamente no dia em que se esgotaria a carência de 2 anos prevista na Portaria 310, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 403 prorrogando, por 30 dias, o prazo para implementação do recurso da audiodescrição, iniciando-se uma seqüência de atos que vem postergando o direito que as pessoas com deficiência sensorial e cognitiva possuem de ter acesso à informação transmitida pelas emissoras de televisão.
>>>>>No dia 23 do mês de julho de 2008, o Ministério das Comunicações realizou uma reunião da qual participaram representantes da ABERT e da UBC, além de alguns profissionais especialistas em audiodescrição brasileiros. Esta reunião aconteceu em sala anexa ao gabinete de V. Exa., e teve duração aproximada de 3 horas.
>>>>>Em 30 de julho de 2008, e já sob a égide da Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que trata da acessibilidade na televisão de forma explícita em seu Artigo 30, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria 466, restabelecendo a obrigatoriedade do recurso da audiodescrição e concedendo prazo de 90 dias para que as emissoras iniciassem a transmissão de seus programas com este recurso.
>>>>>Antes do término daqueles 90 dias, V. Exa., mais uma vez, suspendeu a aplicação somente do recurso da audiodescrição, conforme previsto na Portaria 310, para a realização de nova consulta pública com prazo até 30 de janeiro de 2009, com possibilidade de prorrogação sine die, e ainda prevendo possibilidade de convocação de mais uma audiência pública, conforme Portaria 661 de 14 de outubro de 2008, cujo prazo para apresentação de contribuições se encerrou no dia 31 de janeiro último.
>>>>>Ignorando os resultados de reuniões anteriores realizadas com a participação de todos os segmentos interessados; ignorando também as 152 contribuições que foram oferecidas na língua portuguesa à consulta pública objeto da Portaria nQ 661/2008 e indiferente às conquistas já alcançadas mediante a observância de todas as formalidades legais já mencionadas, V. Exa., mais uma vez, violou direitos assegurados na Convenção da ONU sobre o direito das pessoas com deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional com força de emenda Constitucional.
>>>>>>Outro fato que merece nosso repúdio, Senhor Ministro, é que na Portaria 661/2008 que instituiu mais uma consulta pública, foi exigido que todas as contribuições fossem enviadas em língua portuguesa. No entanto, nesta nova consulta pública que tem prazo até dia 28 deste mês, verifica-se no link onde constão agora as contribuições obtidas pelo Ministério das Comunicações nos termos da Portaria n° 661, de 14 de outubro de 2008, que foram aceitas contribuições formalizadas nas línguas inglesa, espanhola, italiana, alemã, entre outras.
>>>>>A opção "Para apresentar seus comentários e sugestões sobre as contribuições obtidas, clique aqui e acesse o sistema de consulta pública.", não está ativada. Além disso, a listagem de sugestões apresentadas no link acima mencionado não é a mesma que consta na opção onde se lê "SUGESTÃO DE TEMAS RELATIVOS À PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE ATRAVÉS DA ÁUDIO-DESCRIÇÃO NO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO': gerando grande dificuldade para qualquer pessoa e, com um grau muito maior de dificuldade, para pessoas com deficiência visual.
>>>>>Como se isso não bastasse, a nova consulta pública disponibilizou no site do Ministério das Comunicações todos os documentos em formatos absolutamente inacessíveis para as pessoas com deficiência visual, o que impossibilita a participação da população que, de fato, possui efetivo interesse na audiodescrição.
>>>>>Ante o exposto, o Conade solicita que V. Exa. determine sejam adotadas as medidas que visem respeitar o direito que as pessoas com deficiência visual possuem de obter todas as informações veiculadas pelas emissoras de televisão do País e suas retransmissoras, direito este assegurado pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional com força de emenda Constitucional.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O que é Audiodescrição ?


O Que é Audiodescrição.

Audiodescrição é um recurso que funciona como um meio de inclusão social que permite as pessoas com deficiência visual assistirem a peças teatrais, filmes, programas de TV, musicais, óperas, entre outros tantos programas culturais e educacionais com um grau maior de entendimento, haja vista que a Audiodescrição transforma aquilo que é visto em narração.

O que a Audiodescrição Possibilita?

A Audiodescrição descreve através da fala, cenários, figurinos, expressões faciais, entrada e saída de personagens de cena, movimentos de dança e muitos outros detalhes que só podem ser captados pela visão, o que possibilita ao deficiente visual construir dentro de sua mente, em um contexto mais amplo, uma imagem geral do que ele está assistindo, lhe permitindo assim freqüentar sessões de cinema, teatros e exposições, lugares estes que não costumam receber este público por se utilizarem de fortes recursos visuais para a sua ambientação e a caracterização de seus personagens.
Contudo a nossa sociedade ainda possui muitas restrições para este público, o que acaba fazendo com que estas pessoas fiquem confinadas a espaços específicos como institutos ou lugares criados para deficientes visuais, privando-as das experiências mais comuns vividas em nosso dia á dia, fato este que torna o recurso da Audiodescrição ainda mais importante e necessário a nossa sociedade.

Como surgiu a Audiodescrição.

A Audiodescrição surgiu no início dos anos 80 nos Estados Unidos e na Inglaterra.
A princípio era realizada de modo informal, quando os acompanhantes destes deficientes visuais descreviam para eles o que se passava, por exemplo, em um uma cena de filme de cinema. Porém isso atrapalhava estas pessoas que acabavam perdendo o enredo do filme devido a sua falta de preparo para lidar com uma situação deste tipo.
No Teatro, a Audiodescrição começou a aparecer em 1981, nos Estados Unidos, em Washington DC, no Arena Stage Theater, pelas mãos de Margaret e Cody Pfanstiehl. Eles iniciaram um serviço de Audiodescrição que promoveu a descrição de peças de teatro em mais de 50 casas de espetáculo até o final dos anos 80.
Na Inglaterra, essa prática também se iniciou nos anos 80, em um pequeno teatro chamado Robin Hood, na cidade de Averham, Nottinghamshire, onde foram feitas as primeiras peças narradas.
Norman King que era um dos mantenedores do teatro, ficou tão impressionado com esse novo sistema, que incentivou a Companhia de Teatro Real of Windsor a introduzir esse serviço em mais locais. Instalaram, então, o equipamento para a transmissão simultânea para a audiência no Teatro Real, em fevereiro de 1988, com a peça "Stepping Out". Hoje, há 40 teatros no Reino Unido que oferecem, regularmente, apresentações com Audiodescrição. É o país líder nesse setor, seguido pela França, com 5 teatros.
"O Andaime" foi a primeira peça comercial a contar com o recurso de audiodescrição realizada Brasil, foi representada no Teatro Vivo, em março 2007 a segunda peça foi a "A Graça da Vida", que estreou em junho de 2007 também no Teatro Vivo. O teatro dispõe de aparelhos de tradução simultânea e a audiodescrição é feita pelos voluntários do Instituto Vivo.
O cinema também tem se beneficiado com os recursos da Áudio - descrição no Reino Unido, a Chapter Arts Center, em Cardiff, foi a primeira a fazer uso do recurso com tradutores ao vivo.
A França, a Europa e os Estados Unidos, também já fazem parte dos países que trabalham com filmes com Audiodescrição.
Na televisão, o primeiro episódio envolvendo a audiodescrição aconteceu em 1983, na rede japonesa NTV.
Nos anos 80, algumas experiências também foram feitas na Espanha, mas foi nos Estados Unidos que a Audiodescrição decolou com programação produzida desde 1990 pela Media Access Group, o Descriptive Video Service.
Esse serviço é patrocinado por doações e fundações, produzindo cerca de 6 a 10 horas de programação com audiodescrição por semana, que fica disponível em 50% das residências nos Estados Unidos. Estas transmissões são possíveis devido à presença de um canal secundário de áudio, a tecla SAP (secondary audio programme).


Audiodescrição de Filmes Brasileiros


O primeiro filme brasileiro com audiodescrição foi "Irmãos de Fé", do Padre Marcelo, lançado em 2005.
Outros trabalhos também já foram feitos, como por exemplo, a Audiodescrição do filme “O Homem que Desafiou o Diabo”, da produtora LC Barreto, feita pela produtora PmkBrasil – Produção de Eventos, Propaganda e Marketing, o Clube do Silêncio, em Porto Alegre, que produziu alguns filmes curta-metragem, trabalhos de pesquisadores, como a professora Dra. Eliana Franco, da Universidade Federal da Bahia, e o professor Dr. Francisco Lima, da Universidade Federal de Pernambuco, bem como o Festival Internacional de Filmes sobre Deficiência, o Festival Assim Vivemos , produzido por Lara Pozzobon.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.


LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.


Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e
estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de
comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade
de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao
trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas
técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para
garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na
forma e no prazo previstos em regulamento


DECRETO Nº 5.296 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004


Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de
movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou
terem acesso à informação, classificadas em:
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte
ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos
dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como
aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação
Art. 53. A ANATEL regulamentará, no prazo de doze meses a contar da data de
publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do
plano de medidas técnicas previsto no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000.
§ 2o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos
seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de
deficiência auditiva e visual:
III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens


DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005


Art. 1o O art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 53. Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas
técnicas previstos no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000, serão regulamentados, em norma
complementar, pelo Ministério das Comunicações.
§ 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -
CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá
o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o." (NR
Art. 2o A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto no 5.296, de 2004, deve
ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto


PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006


Art. 1º Aprovar a Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de acessibilidade, para
pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e
imagens e de retransmissão de televisão
Para os efeitos desta Norma, devem ser consideradas as seguintes definições:
3.3. Áudio-descrição: corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som
original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações
que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.


PRAZOS


7.1. Os recursos de acessibilidade objeto desta Norma deverão ser veiculados na
programação exibida pelas pessoas jurídicas que detenham concessão para explorar o
serviço de radiodifusão de sons e imagens e pelas pessoas jurídicas que detenham
permissão ou autorização para explorar o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, de acordo com o seguinte cronograma:
a) no mínimo, uma hora, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito)
e 14 (quatorze) horas, e uma hora na programação veiculada no horário compreendido entre
20 (vinte) e 2 (duas) horas, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da
data de publicação desta Norma;


PORTARIA Nº 403, DE 27 DE JUNHO DE 2008


Art. 1º Suspender a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar no 01/2006,
aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade
de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de
sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de
que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.
Art. 2 º O Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias contado da data de
publicação desta Portaria, expedirá ato estabelecendo cronograma para a veiculação na
programação exibida pelas emissoras de televisão e de retransmissão de televisão do
recurso de acessibilidade a que se refere o art. 1 º.


Portaria N.º 466, de 30 de julho 2008


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
Considerando que a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, incumbe ao Poder Público
promover a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecer mecanismos e
alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação às pessoas com
deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação para garantir-lhes o direito, entre
outros, de acesso à informação, à comunicação, à cultura, e ao lazer,
Considerando que o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a
mencionada Lei, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005, estabeleceu a
competência do Ministério das Comunicações para dispor, em Norma Complementar,
acerca dos procedimentos para a implementação dos mecanismos e alternativas técnicas
acima referenciados, determinando que esses procedimentos deveriam prever a utilização
de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e a descrição
e narração em voz de cenas e imagens,
Considerando que, além de investimentos, a implementação desses recursos de
acessibilidade pelas exploradoras de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos
termos do cronograma constante da Norma no 001/2006, aprovada pela Portaria no 310, de
27 de junho de 2006, requer mão-de-obra especializada em quantidade suficiente para
atender a demanda do setor,
Considerando o requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão - ABERT em que noticía ser a quantidade de profissionais especializados
na produção do recurso de áudio-descrição, existente atualmente no mercado nacional,
insuficiente para atender, nos termos do cronograma supracitado, a demanda do setor de
radiodifusão de sons e imagens, e
Considerando ainda que, na busca de solução para a questão apresentada, o Ministério das
Comunicações, em 23 de julho do corrente ano, promoveu reunião com representantes do
setor de radiodifusão, do setor de produção de áudio-descrição, do Comitê Brasileiro de
Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos na qual obteve a garantia, dos representantes
do setor de produção de audiodescrição e do representante do Comitê Brasileiro de
Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos, de que a demanda requerida pelo setor de
radiodifusão poderia ser atendida dentro do prazo de três meses com a formação de,
aproximadamente, cento e sessenta profissionais com a qualificação exigida para a
produção de áudio-descrição, resolve:
Art. 1o Conceder o prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Portaria,
para que as exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de
retransmissão de televisão (RTV) passem a veicular, na programação por elas exibidas, o
recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da Norma Complementar no 01/2006,
aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006, ficando mantidas as demais
condições estabelecidas no subitem 7.1 da mesma Norma.


PORTARIA Nº 661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 5.296, de 2
de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005, e
considerando o disposto nos autos do processo administrativo no 53000.022381/2008-18,
em especial o Relatório Técnico de fls. 97/100 e o PARECER/MC/CONJUR/MBH/Nº
2374-1.01/2008, resolve:
Art. 1º Submeter a comentários públicos temas relativos à promoção da acessibilidade
através da áudio-descrição no serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviço de
retransmissão de televisão.
Parágrafo único. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre tais temas
apresentados sob a forma de questionamentos, que constam do Anexo a esta Portaria,
disponível no endereço http://www.mc.gov.br, contemplando os aspectos ali mencionados.
Art. 2º Os comentários e sugestões, em língua portuguesa, devidamente identificados, e que
serão de domínio público, deverão ser encaminhados preferencialmente por meio de
formulário eletrônico, disponível no endereço: http://www.mc.gov.br, até às 23h59min do
dia 31 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas ao
Ministério das Comunicações, no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 30 de
janeiro de 2009.